DECRETO nº 10.168, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

Fixa o valor das tarifas do SAMAE e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE BRUSQUE-SC, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 111, inciso I, alínea “j” e art. 82, inc. XX da Lei Orgânica do Município e na forma ordenada na Lei nº 1.970, de 20 de dezembro de 1994,

Considerando a decisão do Processo Administrativo nº 073/2025 da Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR, cujo objeto é o reajuste tarifário dos serviços públicos prestados pelo SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, que aprovou o reajuste de 6,243% (seis vírgula duzentos e quarenta e três por cento), referente ao período de março/2024 a fevereiro/2025;

DECRETA:

Art. 1º As tarifas de água, vencíveis a partir de 17/05/2025, passam a vigorar conforme tabela abaixo:

Prefeitura Municipal de Brusque, em 01 de abril de 2025.

ANDRÉ VECHI
Prefeito de Brusque

Dr. RAFAEL NIEBUHR MAIA DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Município


AURINHO SILVEIRA DE SOUZA
Chefe de Gabinete

TARIFAS DE ÁGUA

Categoria Residencial, Pública e Assistencial

Valor (RS)

Até 10m³

41,00

De 11 a 15m³

7,55 p/m³ excedente

De 16 a 20m³

9,68 p/m³ excedente

De 21 a 25m³

11,00 p/m³ excedente

De 26 a 50m³

12,13 p/m³ excedente

Acima de 50m³

12,75 p/m³ excedente

Categoria Comercial e Industrial

Valor (R$)

Até 10m³

97,07

De 11 a 30m³

9,22 p/m³ excedente

De 31 a 100m³

11,08 p/m³ excedente

Acima de 100m³

13,30 p/m³ excedente

Categoria Mista

Valor (RS)

Até 10m³

91,94

De 11 a 15m³

7,55 p/m³ excedente

De 16 a 20m³

9,68 p/m³ excedente

De 21 a 25m³

11,00 p/m³ excedente

De 26 a 50m³

12,13 p/m³ excedente

Acima de 50m³

12,76 p/m³ excedente

Art. 2º A Taxa de Ligação de Água, será cobrada de acordo com a seguinte tabela:

Ligação com diâmetro de ½"

1 parcela de R$ 567,61

2 parcelas de R$ 283,81

3 parcelas de R$ 189,21

4 parcelas de R$ 141,90

5 parcelas de R$ 113,52

Obs.: a) O pagamento da 1ª parcela será lançado na 1ª fatura de água.

b) Cada ligação tem direito no máximo à 12 m de tubo PEAD.

Ligação com diâmetro acima de 1/2"

Cabe contrato especial de ligação de acordo com o diâmetro a instalar, respeitando o custo do material, mão de obra e hidrômetro.

Art. 3º As demais taxas, serão cobradas da seguinte forma:

1– Reestabelecimento do fornecimento de água:
a) no cavalete por falta de pagamento.R$ 94,05
b) no cavalete p/ falta de pagamento c/ lacre violado.R$ 192,82
c) no cavalete p/ falta de pagamento c/ lacre violado e retirada de hidrômetroR$ 432,75
d) no colar de tomada.R$ 317,52
e) da ligação desligadaR$ 94,05
2– Interrupção no fornecimento de água:
Por solicitação do usuárioR$ 37,62
3– Levantar Cavalete:
Por solicitação do usuário.R$ 85,01
4– Custo da mão-de-obra p/ hora:
a) EncanadorR$ 14,02
b) Auxiliar de EncanadorR$ 8,75
c) Motorista.R$ 14,67
5– Consumo de Água de Circos, Parques, CTG etc.
a) P/ fim de semana.R$ 188,39
b) Custo fixo até 15 dias.R$ 376,70
6– Verificação de Hidrômetros:
- Por solicitação do usuário.R$ 63,48
7– Deslocamento de Cavalete:
- Por solicitação do usuário.R$ 190,49
- Por conta própria.R$ 239,86
8– Mudança de ligação: (pgto. similar art.2º)R$ 567,61
9– Violação do lacre do Hidrômetro:R$ 122,24
10– Inversão/violação do Hidrômetro:R$ 376,38
11– Hidrômetro danificado pelo usuário:R$ 376,38
12– Taxa de expediente (Emissão 2ª via)R$ 5,50
13– Ligação clandestina, derivação p/ outro prédio ou torneira antes do Hidrômetro: (mais estimativa do custo não medido).R$ 560,67
14– Instalação de moto-bomba direto no ramal predial:R$ 503,29
15– Hidrômetro furtado:R$ 239,91
16– Hidrômetro furtado c/ B.O.R$ 141,23
17– Violação da ligação:R$ 239,91
18– Retirada do Hidrômetro:R$ 239,91
19– Exame físico-químicoR$ 673,07
20– Exame bacteriológico:R$ 223,58
21– Pipa residencial (5m³):R$ 504,54
22– Pipa industrial/ Comercial (5m³):R$ 504,54
23– Pipa piscina (5m³):R$ 504,54
24– Interligação de Loteamentos:
a) Interligação Lot. Rede 60mm.R$ 1.700,53
a) Interligação Lot. Rede 85mm.R$ 2.125,64
b) Interligação Lot. Rede 110mm.R$ 2.437,41
25– Interligação de Desmembramento:R$ 525,59/entradas
26– Interligação de Entrada Rede:R$ 525,59/entradas
27– Fornecimento água potável direto do hidrante autorizado pelo SAMAE:R$ 3,68/m³
Art. 4º O novo valor da Tarifa de Água entrará em vigor 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto na imprensa oficial do Município, conforme determina o art. 39 da Lei Federal nº 11.445/2007.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.