DECRETO N° 10.669, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Fixa o valor das tarifas do SAMAE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUSQUE no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 111, inciso I, alínea y"’ e art. 82, inc. XX da Lei Orgânica do Município e na forma ordenada na Lei n° 1.970/94, e considerando a decisão do Processo Administrativo n° 086/2026 da Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí — AGIR, cujo objeto é o reajuste tarifário dos serviços públicos prestados pelo SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, que aprovou o reajuste de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento), referente ao período de março/2025 a fevereiro/2026:

Art. 4º O novo valor da Tarifa de Água entrará em vigor 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto na imprensa oficial do Município, conforme determina o art. 39 da Lei Federal n° 11.445/2007.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brusque, em 13 de abril de 2026.

ANDRÉ VECHI
Prefeito de Brusque

RODRIGO CESARI
Diretor Presidente do SAMAE

Dr. RAFAEL NIEBUHR MAIA DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Município


LEONARDO LUIZ ZANELLA
Chefe de Gabinete

DECRETA:

Art. lº As tarifas de água, vencíveis a partir de 17/05/2026, passam a vigorar, segundo a tabela abaixo:

TARIFAS DE ÁGUA

Categoria Residencial, Pública e Assistencial

Valor (RS)

Até 10m³

42,38

De 11 a 15m³

42,38 + 7,80 p/m³ excedente

De 16 a 20m³

81,42 + 10,01 p/m³ excedente

De 21 a 25m³

131,43 + 11,37 p/m³ excedente

De 26 a 50m³

188,26 + 12,54 p/m³ excedente

Acima de 50m³

501,78 + 13,18 p/m³ excedente

Categoria Comercial e Industrial

Valor (R$)

Até 10m³

100,33

De 11 a 30m³

100,33 + 9,53 p/ m³ excedente

De 31 a 100m³

290,97 + 11,45 p/ m³ excedente

Acima de 100m³

1.092,71 + 13,75 p/ m³ excedente

Categoria Mista

Valor (RS)

Até 10m³

95,03

De 11 a 15m³

95,03 + 7,80 p/ m³ excedente

De 16 a 20m³

134,07 + 10,01 p/ m³ excedente

De 21 a 25m³

184,09 + 11,37 p/m3 excedente

De 26 a 50m³

240,92 + 12,54 p/ m³ excedente

Acima de 50m³

554,43 + 13,19 p/ m³ excedente

Art. 2º A Taxa de Ligação de Água, será cobrada de acordo com a seguinte tabela:

Ligação com diâmetro de 1/2"

1 parcela de R$ 586,68

2 parcelas de R$ 293,35

3 parcelas de R$ 195,57

4 parcelas de R$ 146,67

5 parcelas de R$ 117,33

Obs.: a) O pagamento da 1ª parcela será lançado na lª fatura de água.

b) Cada ligação tem direito no máximo à 12 m de tubo PEAD.

Ligação com diâmetro acima de 1/2"

Cabe contrato especial de ligação de acordo com o diâmetro a instalar, respeitando o custo do material, mão-de-obra e hidrômetro.

Art. 3º As demais taxas, serão cobradas da seguinte forma:

1– Reestabelecimento do fornecimento de água:

a) no cavalete por falta de pagamento.

R$ 97,21

b) no cavalete p/ falta de pagamento c/ lacre violado.

R$ 199,30

c) no cavalete p/ falta de pagamento c/ lacre violado e retirada de hidrômetro

R$ 447,29

d) no colar de tomada.

R$ 328,19

e) da ligação desligada

R$ 97,21

2– Interrupção no fornecimento de água:

Por solicitação do usuário

R$ 38,88

3– Levantar Cavalete:

Por solicitação do usuário.

R$ 87,87

4– Custo da mão-de-obra p/ hora:

a) Encanador

R$ 14,49

b) Auxiliar de Encanador

R$ 9,04

c) Motorista.

R$ 15,16

5– Consumo de Água de Circos, Parques, CTG etc.

a) P/ fim de semana.

R$ 194,72

b) Custo fixo até 15 dias.

R$ 389,36

6– Verificação de Hidrômetros:

- Por solicitação do usuário.

R$ 65,61

7– Deslocamento de Cavalete:

- Por solicitação do usuário.

R$ 196,89

- Por conta própria.

R$ 247,92

8– Mudança de ligação: (pgto. similar art.2º)

R$ 586,68

9– Violação do lacre do Hidrômetro:

R$ 126,35

10– Inversão/violação do Hidrômetro:

R$ 389,03

11– Hidrômetro danificado pelo usuário:

R$ 389,03

12– Taxa de expediente (Emissão 2ª via)

R$ 5,68

13– Ligação clandestina, derivação p/ outro prédio ou torneira antes do Hidrômetro: (mais estimativa do custo não medido).

R$ 579,51

14– Instalação de motobomba direto no ramal predial:

R$ 520,20

15– Hidrômetro furtado:

R$ 247,97

16– Hidrômetro furtado c/ B.O.

R$ 145,98

17– Violação da ligação:

R$ 247,97

18– Retirada do Hidrômetro:

R$ 247,97

19– Exame físico-químico

R$ 695,69

20– Exame bacteriológico:

R$ 231,09

21– Pipa residencial (5m³):

R$ 521,49

22– Pipa industrial/ Comercial (5m³):

R$ 521,49

23– Pipa piscina (5m³):

R$ 521,49

24– Interligação de Loteamentos:

a) Interligação Lot. Rede 60mm.

R$ 1.757,67

a) Interligação Lot. Rede 85mm.

R$ 2.197,06

b) Interligação Lot. Rede 110mm.

R$ 2.519,31

25– Interligação de Desmembramento:

R$ 543,25/entradas

26– Interligação de Entrada Rede:

R$ 543,25/entradas

27– Fornecimento água potável direto do hidrante autorizado pelo SAMAE:

R$ 3,80/m³

Art. 4º O novo valor da Tarifa de Água entrará em vigor 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto na imprensa oficial do Município, conforme determina o art. 39 da Lei Federal nº 11.445/2007.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.