Tarifas

O Prefeito Municipal de Brusque, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 111, inc. I, alinea "j" e art. 82, inc. XX da Lei Orgânica do Município e na forma ordenada na Lei nº 1.970/94,

DECRETA:

Art. 1º As tarifas de água, vencíveis a partir de 01 de Fevereiro de 2010, passam a vigorar conforme tabela abaixo:

Categoria Residencial, Pública e Assistencial Valor (R$)
Até 10m³ 14,94
De 11 a 15m³ 14,94+ 2,76 p/m³ excedente
De 16 a 20m³ 28,74 +3,52 p/m³ excedente
De 21 a 25m³ 46,34 + 4,11 p/m³ excedente
De 26 a 50m³ 66,89 + 4,53 p/m³ excedente
Acima de 50 m³ 180,14 + 4,85 p/m³ excedente

 

Categoria Comercial e Industrial                 Valor (R$)
Até 10m³ 35,37
De 11 a 30m³ 35,37 + 3,35 p/m³ excedente
De 31 a 100m³ 102,37 + 4,14 p/m³ excedente
Acima de 100m³ 392,17 + 5,06 p/m³ excedente

 

Categoria Mista                                         Valor (R$)
Até 10m³ 33,50
De 11 a 15m³ 33,50 + 2,76 p/m³ excedente
De 16 a 20m³ 47,30 + 3,52 p/m³ excedente
De 21 a 25m³ 64,90 + 4,11 p/m³ excedente
De 26 a 50m³ 85,45 + 4,53 p/m³ excedente
Acima de 50 m³ 198,70 + 4,85 p/m³ excedente