Serviços
PEDIDOS DE LIGAÇÃO DE ÁGUA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: ð CPF e RG (pessoa física) / CNPJ e Contrato Social atualizado (pessoa jurídica) ð Certidão Negativa de Débitos Municipais- (Setor de Tributação-Prefeitura Municipal) ð Ficha Matrícula do Imóvel atualizada (últimos 6 meses)- (Registro de Imóveis) Atenção: 1 - Os pedidos para ligação só podem ser efetuados pelo proprietário do imóvel (nome constante na Ficha Matrícula ou Contrato de Compra e venda) ou por pessoa devidamente autorizada pelo proprietário através de autorização do SAMAE, registrada em Cartório. 2 – Quando for ligação em nome de pessoa jurídica, o imóvel deverá estar em nome da empresa, e o solicitante deverá ser pessoa autorizada para o ato, conforme contrato social ou documentos que fizer prova. 3 – Se o solicitante adquiriu o imóvel, mas ainda não o transferiu no registro de imóveis, deverá apresentar também o contrato de compra e venda, com assinaturas reconhecidas em cartório, juntamente com os demais documentos. 4 – Situações especiais ou dúvidas poderão ser solucionadas diretamente no SAMAE. TAXA DE LIGAÇÃO DE ÁGUA (Decreto nº. 6.417/2011 de 01/02/11). VALOR TOTAL: R$ 244,03 1 parcela de R$ 244,03 2 parcelas de R$ 122,02 3 parcelas de R$ 81,34 4 parcelas de R$ 61,01 5 parcelas de R$ 48,81. - O pagamento da 1ª parcela será lançado na primeira fatura de água e assim sucessivamente. - Cada ligação tem direito no máximo a 12m de tubo PEAD. OBS.: SERVIÇOS COMO QUEBRAR CALÇADA, MURO, RETIRAR BRITAS OU AREIAS E RECONSTITUIÇÃO DO LOCAL, SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO SOLICITANTE. ALTERAÇÃO DE NOME NA FATURA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Compra de imóvel: ð CPF e RG (pessoa física) / CNPJ e Contrato Social atualizado (pessoa jurídica) ð Contrato de Compra e Venda (o nome do vendedor deverá ser o mesmo do cadastro do SAMAE) ou Ficha Matricula se já houver sido efetuada a transferência no Registro de Imóveis (atualizada, dos últimos 6 meses) ð Última fatura da ligação a qual se quer alterar a titularidade Locação de imóvel (cadastrar inquilino): ð CPF e RG (pessoa física) / CNPJ e Contrato Social atualizado (pessoa jurídica) do locatário ð Contrato de Locação com assinaturas reconhecidas em cartório ð Última fatura da ligação a qual se quer alterar a titularidade ð Termo SAMAE assinado pelo locador e locatário (na presença de servidor do SAMAE ou com reconhecimento de firma). Atenção: 1 - Os pedidos de alteração de nome só podem ser efetuados pelo novo proprietário do imóvel (nome do comprador constante no Contrato de Compra e Venda ou na Ficha Matrícula) ou por pessoa devidamente autorizada pelo proprietário através de autorização do SAMAE, registrada em Cartório. 2 – Quando for ligação em nome de pessoa jurídica, o imóvel/contrato deverá estar em nome da empresa, e o solicitante deverá ser pessoa autorizada para o ato, conforme contrato social ou documentos que fizer prova. 3 – Se o vendedor constante do contrato não for o proprietário registrado no SAMAE, deverá o solicitante apresentar também o contrato de compra e venda anterior ou demais documentos que validem a transferência da titularidade. 4 – Os contratos devem possuir firma reconhecida em cartório, do vendedor e comprador. 5 – Quando é cadastrado o inquilino na fatura, o locador continua nos registros do SAMAE como proprietário do imóvel, sendo solidariamente responsável pelos débitos oriundos do consumo, caso seu inquilino não efetue o pagamento da fatura ou cometa alguma irregularidade. 6 – Situações especiais ou dúvidas poderão ser solucionadas diretamente no SAMAE. Base legal: Leis Municipais nº. 183/1965 e nº. 1.970/1994, Decretos Municipais nº. 5792/2007 (regulamento do Samae) e nº. 5.599/2006 e demais legislações pertinentes.












